segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Títulos de Crédito

Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, pois facilitam a circulação de capital e propiciam segurança às transações.

Eis os aspectos de alguns dos principais títulos de crédito:
Cheque: É uma ordem de pagamento à vista, sacada em favor do próprio emitente ou de terceiro. Observação: Ordem de pagamento à vista – mas tem que possuir provisão de fundos. Exceções: cheque especial, cheque pós-datado. Três figuras: sacador (emitente); sacado (banco); e o beneficiário (tomador).
Nota promissória: É uma promessa de pagamento. Esse título de crédito constitui compromisso escrito e solene pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro, com a qual deve constar: denominação de nota promissória ou termo correspondente; a soma em dinheiro a pagar; o nome da pessoa a quem se deve pagar; a assinatura do próprio punho do emitente ou do mandatário especial.
Se não constar data de vencimento, será pagamento à vista. E será pagável no domicilio do seu emitente a nota que não indicar o lugar do pagamento. Não se admite nota promissória ao portador.
Letra de câmbio: É uma ordem de pagamento à vista ou a prazo, por meio da qual o sacador dirige ao sacado com o objetivo de que este pague a importância nela consignada a um terceiro chamado tomador. Figuras da letra de câmbio: sacador (emitente); sacado (pessoa a quem a ordem de pagamento é dirigida); tomador (beneficiário). Observação: os vícios de vontade previstos no Código Civil tornam a letra de câmbio anulável.
Duplicata: Ao contrário da letra de câmbio, da nota promissória e do cheque, a duplicata é classificada como sendo um título de crédito causal, pois sempre está vinculada a uma causa que é um negócio comercial.
Desconto: Quantia deduzida do valor nominal de notas promissórias, letras de câmbio e duplicatas, quando são pagas antes do prazo estipulado. A mais frequente operação de desconto é a realizada pelos bancos, que recebem por um preço menor as duplicatas emitidas por uma empresa contra seus clientes.

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